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Dicas de Viagem - Cruzeiros Marítimos

Dicas do marítimo para um embarque perfeito!

DICAS DO MARÍTIMO PARA UM EMBARQUE PERFEITO !
A temporada de cruzeiros começou e para evitarmos quaisquer problemas no embarque, segue abaixo algumas dicas para orientar o seu passageiro a ter um embarque perfeito.


QUAL A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EMBARQUE?
Oriente seus passageiros referente a documentação necessária para embarque.

Cruzeiros Nacionais (Roteiros Exclusivamente Brasileiros)
Brasileiros Adultos: Cédula de Identidade (Rg) Válida, em bom estado ou qualquer outro
documento de identificação com foto, válido no território nacional (crea, oab, crm, etc.)
Brasileiros menores de 18 anos: Cédula de identidade (rg) válida ou passaporte valido
Brasileiros menores de 12 anos: Cédula de identidade (rg) válida ou certidão de nascimento Estrangeiros: Cédula de identidade de estrangeiro (rne) válida ou passaporte.

Cruzeiros internacionais com destino a Argentina, Uruguay (países do mercosul)
Brasileiros Adultos: Cédula de identidade (rg) válida, em bom estado com no máximo 10 (dez) anos de emissão ou passaporte com validade de pelo menos 06 (seis) meses antes da expiração.
Estrangeiros residentes no Brasil: Passaporte válido visto (se necessário) com tarjeta de imigração (tarjeta de entrada no Brasil) e cédula de identidade de estrangeiro (rne) original e válida.
Estrangeiros não residentes no Brasil: Passaporte válido, visto (se necessário) com tarjeta de imigração (tarjeta de entrada no Brasil).
Menores de 18 anos brasileiros: Cédula de identidade (rg) válida, em bom estado, com no máximo 10
(dez) anos de emissão ou passaporte válido. No caso de apresentação do novo passaporte de cor azul, será necessária também a apresentação da cédula de identidade (rg) ou certidão de nascimento do menor, para comprovação da filiação.
Menores de 18 anos estrangeiros: Passaporte válido, visto (se necessário)

Cruzeiros internacionais a outros destinos pelo mundo (brasileiros)
Passaporte válido, com no mínimo 6 (seis) meses de validade na data do embarque, com visto (se necessário) para todos os países/portos em que o navio fizer escalas.

MENORES DESACOMPANHADOS, COMO PROCEDER?

De acordo com o art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069 de 1.07.1990), através do qual se lê: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
Portanto, não será permitido o embarque de menores sem autorização, quando esses estiverem desacompanhados dos pais ou de responsável legal, ainda que o cruzeiro preveja escalas apenas nos portos nacionais.

1) Para viagem no território nacional:

Quando o menor viajar sem os pais ou responsável legal, deverá apresentar autorização por escrito, com firma reconhecida (autenticidade ou semelhança), podendo ser assinada somente pelo pai ou pela mãe, não havendo, portanto, a necessidade de que ambos assinem o documento. Apenas uma assinatura será suficiente;
Porém, quando os pais não estiverem de acordo entre si quanto à viagem do menor, deverá ser providenciada autorização judicial, através da Vara da Infância e da Juventude;
Quando o menor viajar na companhia só do pai ou só da mãe, não é necessária autorização do outro, desde que o pai ou a mãe que acompanhe o menor detenha o poder familiar.

2) Para viagens internacionais:

Quando o menor estiver acompanhado de pai e mãe (ambos os pais), não haverá necessidade de autorização judicial;
Quando o menor viajar apenas na companhia de um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito;
Quando o menor viajar desacompanhado de ambos os pais ou de representante legal, deverá ser apresentada autorização assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida (autenticidade ou semelhança);
Apenas o pai ou apenas a mãe poderá viajar com o filho menor, ou autorizar viagem deste na companhia de terceiros se: (i) um dos pais for falecido, comprovando-se tal situação com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento); ou (ii) se um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação dar-se-á com a averbação na certidão de nascimento do menor.
Para conferir a cartilha sobre viagens de crianças e adolescentes ao exterior do CNJ (conselho nacional de justiça) acesse o link : http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/cartilha%20viagem%20de%20menor%20ao%20exterior%20v2.pdf

3) Será necessária autorização judicial:

Quando o menor viajar desacompanhado dos pais, de guardião, de tutor ou de pessoa autorizada pelos mesmos.
Quando um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, por exemplo, por razões de viagem, doença, paradeiro desconhecido, ou de viagem internacional;
Quando a criança ou adolescente, nascido em território nacional, viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; e
Quando os genitores não estiverem de acordo entre si quanto à autorização para a viagem, seja ela nacional ou internacional.

Caso seja necessária a autorização judicial, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima à residência da família, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de saída do navio.
Menores de 18 anos emancipados deverão apresentar documento oficial que comprove tal situação, tal como decisão judicial ou averbação na certidão de nascimento.

ETIQUETAS DE BAGAGEM
Oriente o seu passageiro que a responsabilidade de etiquetar as bagagens para o embarque é do próprio.
O passageiro encontrará suas etiquetas em seu voucher.

HÁ ESTRUTURA CVC NO PORTO DE SANTOS?
Contamos com uma equipe e um quiosque localizado no salão central do terminal de passageiros no porto de Santos pronta para orientar os passageiros nos procedimento de embarques e desembarques

QUAL O HORÁRIO LIMITE PARA EMBARQUE?
As Cias marítimas orientam que o horário limite para embarque nos navios é de 1h:30 antes da partida do mesmo, devido aos procedimentos das autoridades portuárias. Após este limite, infelizmente as autoridades como a Policia Federal não permitirão a entrada de mais nenhum passageiro.
Informe aos seus passageiros desta antecedência, inclusive em embarque nos roteiros comemorativos como Natal, Réveillon e Carnaval, onde o trajeto até o porto de Santos pode ser afetado por congestionamentos.

GESTANTES PODEM EMBARCAR?
Caso tenha alguma passageira gestante é importante informar que o navio não está equipado para a assistência a gestantes e partos, não será permitido o embarque de passageiras que na data de finalização da viagem se encontrem no período de gestação de 24 semanas ou com uma gestação mais avançada. Para o embarque de passageira gestante com menos de 24 semanas de gestação será exigida declaração médica atestando e autorizando a passageira a participar do cruzeiro. Sem a apresentação da declaração médica a passageira não poderá embarcar.

PASSAGEIROS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, COMO PROCEDER?
Para passageiros com necessidades especiais, por favor, informar o departamento marítimo para que os mesmos possam informar as Cias Marítimas, as eventuais condições físicas dos Hóspedes que requeiram ou possam requerer tratamento médico durante o Cruzeiro ou que possam ter a saúde afetada de alguma forma. Até mesmo para o Embarque e desembarque caso necessitem de ajuda de locomoção este aviso é essencial para a Cia Marítima, pois irão providenciar auxilio ao mesmo.




DESEJAMOS UMA EXCELENTE VIAGEM.


EQUIPE VENATUR